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STJ decide pela inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL para empresas no lucro presumido

Por meio de julgamento ocorrido em 10 de maio com efeito vinculante (REsp 1767631 e REsp 772470), o STJ decidiu que o ICMS compõe a base do IRPJ e CSLL para empresas que adotam a sistemática do lucro presumido. De acordo com os julgadores, o ICMS é uma despesa e compõe o cálculo do percentual de presunção do lucro tributável.

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