Por meio de julgamento ocorrido em 10 de maio com efeito vinculante (REsp 1767631 e REsp 772470), o STJ decidiu que o ICMS compõe a base do IRPJ e CSLL para empresas que adotam a sistemática do lucro presumido. De acordo com os julgadores, o ICMS é uma despesa e compõe o cálculo do percentual de presunção do lucro tributável.
STJ decide pela inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL para empresas no lucro presumido
- 24 de maio de 2023