O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se um usuário da internet deve indenizar por
A indenização foi fixada em R$ 100 mil, além da publicação da sentença em jornais de grande circulação e na página pessoal do ofensor na mesma rede social.
A postagem em questão afirmava: “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”.
No processo, o autor da postagem alegou que a perseguição que sofreu após o comentário já consistiu na “maior punição que poderia sofrer”, disse que sua retratação já foi publicada e pediu que eventual condenação seja fixada moderadamente.
A primeira instância considerou que taxar a família de “ladra” foge ao escopo de estabelecer críticas ao pensamento político partidário do cantor. “Vai muito além. Imputa a mesma prática de crime, ao menos de furto”, afirma sentença de 2017. A multa imposta era de R$ 5 mil para cada autor.
Em 2018, decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) elevou a multa para R$ 20 mil a cada um dos integrantes da família – os pais e as três filhas.
O processo será julgado hoje, pela 4ª Turma do STJ (AREsp 1799217). Fonte: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon Brasília 26/04/2022