Em sentido contrário ao definido pelo STF para os casos de repetição de indébito; em que restou decidido que não incide IRPJ/CSLL sobre o valor da respectiva correção monetária, o STJ manteve posicionamento de que a Selic sobre os valores dos depósitos judiciais deverá ser oferecida à tributação pelo IRPJ/CSLL.
Assim, por meio do julgamento do Recurso Especial (RE) nº 1138695, o STJ mantém o entendimento de que a correção monetária (Selic) sobre os valores depositados judicialmente tem natureza remuneratória e, portanto, estão sujeitos à tributação.