Por meio do julgamento do RESP 2.039.633, o STJ decidiu que é legítima a cobrança do ISS sobre os serviços de gestão de fundos de investimento situados no exterior, desde que haja a efetiva prestação dos serviços no Brasil. Essa decisão representa um posicionamento favorável aos municípios brasileiros que buscam ampliar sua base de arrecadação por meio da tributação sobre serviços financeiros.
A gestão de fundos de investimento no exterior envolve uma série de atividades, tais como análise de mercado, tomada de decisões de investimento e acompanhamento dos resultados. Essas atividades podem ser realizadas por instituições financeiras ou gestores de recursos localizados no Brasil, ainda que os fundos estejam situados fora do país.
A decisão do STJ baseou-se no entendimento de que o ISS é um imposto municipal e pode ser cobrado quando o serviço é efetivamente prestado no território do município. Nesse sentido, o tribunal considerou que a gestão dos fundos de investimento no exterior, mesmo que seja feita remotamente, configura uma prestação de serviço no Brasil, sujeita à tributação municipal.