Reportagem no VALOR ECONÔMICO mostra que a 1ª Turma do STJ negou um pedido de desistência de um contribuinte em processo no qual ele questiona a incidência de ISS sobre a gestão de fundos de investimento estrangeiros. A desistência foi solicitada após dois votos contrários à tese da empresa. O entendimento dos ministros, no entanto, foi de que houve “deslealdade processual” no pedido e determinaram o prosseguimento do julgamento. Como mostra a reportagem, no entanto, há divergências no próprio STJ sobre essas manobras de contribuintes para, antevendo derrota, evitar a formação de jurisprudência contrária. A Corte Especial do STJ, como anota o jornal, autoriza a desistência a qualquer momento do processo, exceto quando fica evidenciada má-fé processual para evitar jurisprudência contrária. (Fonte: Jota)
STJ nega pedido de desistência de contribuinte após votos contrários
- 3 de fevereiro de 2021