A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para travar os pagamentos que vinham sendo feitos mensalmente à Hidrelétrica Risoleta Neves. Essa usina pertence ao consórcio Candonga – a Vale é a acionista majoritária, com 77,5%, e a Cemig tem 22,5%.
A hidrelétrica funcionava na região de Mariana (MG). Está desde 2015 sem operar porque a sua estrutura foi soterrada após o rompimento da barragem do Fundão, da Samarco, que também tem a Vale como acionista.
Mas, mesmo sem gerar energia, continuava a receber recursos. Foram R$ 423 milhões desde 2015.
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A discussão, no STJ, era sobre um despacho publicado pela Aneel em 2017, que determinou a suspensão temporária da operação comercial da Hidrelétrica Risoleta Neves.
Com essa medida, a usina ficou fora do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Trata-se de um sistema de compartilhamento de riscos para evitar desabastecimentos
O Consórcio Candonga recorreu à Justiça para tentar anular esse despacho. Obteve decisão favorável na Justiça de Minas Gerais e, por esse motivo, ainda tinha o direito de permanecer no sistema e receber recursos.
A Aneel recorreu ao STJ contra essa decisão (SLS 2805). A Corte Especial, hoje, atendeu o seu pedido.
Relator do caso, o ministro Humberto Martins, que, inicialmente, havia entendido contra o pedido da Aneel, mudou de posicionamento. Ele afirmou que a manutenção dos pagamentos à hidrelétrica gera “grave dano à ordem administrativa e à economia pública” e, por esse motivo, deve ficar fora do MRE.
O ministro levou em conta o fato de esses gastos serem suportados pelos consumidores de energia elétrica. A decisão foi unânime. Fonte: Valor Econômico – Por Joice Bacelo — Rio 06/10/2021