Por meio do processo nº 0011543-58.2002.4.01.3300, o TRF da 1ª Região entendeu que entendeu que filial é pessoa jurídica que integra o patrimônio da matriz com a qual compartilha estatuto, sócios e a própria firma, devendo ser considerada uma universalidade de fato sem personalidade jurídica própria. Desse modo, o patrimônio de ambas ou, na verdade, da matriz, responde pelas dívidas da filial.
De acordo com a decisão, embora a autonomia tributária de cada um dos estabelecimentos, dotados que são de CNPJ próprios, mas onde a inscrição da filial é derivada da numeração atribuída à matriz não impede que o patrimônio desta última seja alcançado para quitar dívida tributária com origem na atividade empresarial daquela outra.