Um empregado transgênero obteve na Justiça trabalhista o direito ao descanso de jornada destinado a mulheres. A decisão obriga uma fabricante de computadores a pagar 15 minutos por dia como horas extras relativas ao intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o descanso de mulheres em prorrogação de jornada.
A decisão da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas) foi unânime.
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A ação foi proposta por um homem transgênero (indivíduo do sexo feminino que se identifica como homem) que atuava na montagem de computadores e fazia kits da linha de montagem. Seu pedido foi negado na primeira instância da Justiça e ele recorreu ao TRT. Alegou que se identificar com o gênero masculino não afasta o direito ao descanso de 15 minutos.
A previsão de intervalo de 15 minutos estava no artigo 384 da CLT e em 2017 foi revogada pela reforma trabalhista. Apesar da revogação, era vigente na época do contrato do trabalhador, assegurando às mulheres o direito a um intervalo de 15 minutos antes do início da prestação de horas extras.
Na decisão, a relatora do acórdão no TRT, a desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, afirma que a previsão, vigente à época do contrato, não pode ser considerada ofensiva à igualdade de gênero, pois a real igualdade implica tratar desigualmente aqueles que são diferentes na medida exata da sua desigualdade, caso dos homens e mulheres. Para a relatora, o objetivo dos 15 minutos de descanso era “proteger o organismo da mulher diante das naturais diferenças fisiológicas existentes entre os sexos e o fundamento para o tratamento diferenciado é biológico, orgânico”. Por isso, apesar de o autor da ação se identificar como homem, tendo adotado nome social masculino, seu organismo é feminino, não se confundindo as noções de sexo e gênero (processo nº 0011260-71.2017.5.15.0152). Fonte: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon Brasília 05/10/2021