A Viação Planeta, empresa de ônibus de Brasília, foi condenada a pagar indenização de meio milhão de reais por dano moral coletivo. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o presidente do colegiado, ministro Lelio Bentes Correa, trata-se da maior condenação já imposta a uma empresa de transporte do Distrito Federal.
E poderia ter sido bem maior. Os ministros reduziram o valor que havia sido fixado pelo tribunal regional (TRT). Na segunda instância, a condenação era de R$ 10 milhões, ou seja, 20 vezes mais.
Essa decisão encerra uma ação civil pública proposta em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão pleiteava a condenação da empresa e do governo do Distrito Federal pelo adoecimento em massa de 317 trabalhadores e colaboradores.
Eles teriam ficado doentes por causa do excesso de barulho dentro dos ônibus. Os motores ficavam na parte dianteira, mais próxima de motoristas e cobradores, e não havia isolamento térmico e acústico (exigências básicas do Conselho nacional de Trânsito).
Dano coletivo
O relator do caso, ministro Augusto César, considerou ter ficado comprovado o dano à coletividade, a culpa da empresa e o nexo causal – requisitos para a condenação por dano moral coletivo.
Além do excesso de barulho e condições de trabalho dentro dos ônibus, disse o ministro, a empresa não fornecia água potável nem instalações sanitárias no ponto de espera de motoristas e cobradores. E, apesar de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de saúde ocupacional e de conservação auditiva, “não os implementava eficiente e verdadeiramente”.
Considerou como excessiva, no entanto, a condenação em R$ 10 milhões. A quantia R$ 500 mil seria suficiente para “atender ao caráter punitivo e pedagógico da medida”. (RR 1828-10.2012.5.10.0001).
A empresa não integra mais o sistema de transporte do DF. Os seus representantes foram procurados, mas não quiseram comentar a decisão do TST.
Governo
O governo do Distrito Federal também havia sido condenado pelo TRT a pagar indenização de R$ 10 milhões. Após a condenação, porém, firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho para adequar a sua conduta. Essa medida resultou na edição da Lei Distrital nº 6.508/2020 e no Decreto nº 40.661/2020, que proibiram a circulação de ônibus com motorização dianteira.
Com esse acordo, o MPT pediu a retirada do governo da ação e o TST aceitou. Fonte: Valor Econômico – Por Joice Bacelo Rio 31/03/2022